1. Processo nº: 9526/2020     1.1. Anexo(s) 2425/2017, 3286/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2425/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 20163. Responsável(eis): RIVALDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: 50802445187 4. Origem: RIVALDO BARBOSA DE SOUZA 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO 8. Proc.Const.Autos: VALDENI MARTINS BRITO (OAB/TO Nº 3535) 9. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3724/2021-SEPLE
Sessão | 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 24/11/2021 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 115/2021) |
Pedido de vista | Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES |
Votação/Resultado | Não Julgado/Discussão Adiada |
Quórum |
O Conselheiro Presidente, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, submeteu ao Plenário a solicitação do Relator originário, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, para uso da palavra antes do Conselheiro do pedido de vista prolatar o voto. A Conselheira Doris de Miranda e o Conselheiro José Wagner Praxedes entenderam que o voto vista deverá ser primeiro apresentado, após o Relator poderá manter ou modificar o seu voto. Na sequência, o Conselheiro Presidente passou a palavra ao Conselheiro do voto vista, José Wagner Praxedes.
O Conselheiro José Wagner Praxedes apresentou voto vista divergente pelo conhecimento da Ação de Revisão e por seu provimento, de modo a reformar integralmente o Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 101/2019, julgando regulares com ressalvas as contas da Câmara de Divinópolis do Tocantins, relativas ao exercício de 2016, dando-se quitação ao responsável, considerando que o único apontamento que fundamentou a irregularidade das contas foi o registro contábil das cotas de contribuição patronal do Ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 18,57%, mantendo, portanto, o entendimento exarado no Acórdão do Pleno do TCE nº 118/2020.
O Relator originário, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar refluiu do voto apresentado na Sessão Plenária de 10/11/2021, tendo em vista os precedentes do Tribunal referentes ao registro contábil das cotas patronais, para acompanhar o voto vista divergente.
O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho mantiveram o voto exarado na Sessão Plenária de 10/11/2021, pelo não conhecimento da Ação de Revisão, acompanhando o Parecer Ministerial, adotando os fundamentos apresentados no voto originário do Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, de não preenchimento das possibilidades legais de admissibilidade da Ação de Revisão.
O Conselheiro Alberto Sevilha refluiu do voto proferido na Sessão Plenária de 10/11/2021 para acompanhar a divergência acolhida pelo Conselheiro Substituto Relator.
Após, o Conselheiro Presidente adiou o julgamento para conceder ao Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, oportunidade de manter ou modificar o voto prolatado na Sessão Plenária do dia 10.11.2021, assim como foi concedido aos demais pares. Logo, determinou a convocação do mencionado Conselheiro Substituto para participar da apreciação do processo na próxima Sessão Ordinária, por videoconferência, a ser realizada em 1º/12/2021.
Conselheiros presentes: Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.
Conselheiros Substitutos convocados: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 115/2021). Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.
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Observação | Processo incluído extrapauta na Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno de 1º.12.2021. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/12/2021 às 11:31:18, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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