Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:9526/2020
    1.1. Anexo(s)2425/2017, 3286/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 2425/2017 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR DE 2016
3. Responsável(eis):RIVALDO BARBOSA DE SOUZA - CPF: 50802445187
4. Origem:RIVALDO BARBOSA DE SOUZA
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DO TOCANTINS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:VALDENI MARTINS BRITO (OAB/TO Nº 3535)
9. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

10. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3724/2021-SEPLE

Sessão 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 24/11/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES em substituição ao Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR (Convocação nº 115/2021)
Pedido de vista Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Votação/Resultado Não Julgado/Discussão Adiada
Quórum

O Conselheiro Presidente, Napoleão de Souza Luz Sobrinho, submeteu ao Plenário a solicitação do Relator originário, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, para uso da palavra antes do Conselheiro do pedido de vista  prolatar o voto. A Conselheira Doris de Miranda e o Conselheiro José Wagner Praxedes entenderam que o voto vista deverá ser primeiro apresentado, após o Relator poderá manter ou modificar o seu voto. Na sequência, o Conselheiro Presidente passou a palavra ao Conselheiro do voto vista, José Wagner Praxedes.

 

O Conselheiro José Wagner Praxedes apresentou voto vista divergente pelo conhecimento da Ação de Revisão e por seu provimento, de modo a reformar integralmente o Acórdão da 1ª Câmara do TCE nº 101/2019, julgando regulares com ressalvas as contas da Câmara de Divinópolis do Tocantins, relativas ao exercício de 2016, dando-se quitação ao responsável, considerando que o único apontamento que fundamentou a irregularidade das contas foi o registro contábil das cotas de contribuição patronal do Ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu o percentual de 18,57%, mantendo, portanto, o entendimento exarado no Acórdão do Pleno do TCE nº 118/2020.

 

O Relator originário, Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar refluiu do voto apresentado na Sessão Plenária de 10/11/2021, tendo em vista os precedentes do Tribunal referentes ao registro contábil das cotas patronais, para acompanhar o voto vista divergente.

 

O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos e a Conselheira Doris de Miranda Coutinho mantiveram o voto exarado na Sessão Plenária de 10/11/2021, pelo não conhecimento da Ação de Revisão, acompanhando o Parecer Ministerial, adotando os fundamentos apresentados no voto originário do Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes, de não preenchimento das possibilidades legais de admissibilidade da Ação de Revisão.

 

O Conselheiro Alberto Sevilha refluiu do voto proferido na Sessão Plenária de 10/11/2021 para acompanhar a divergência acolhida pelo Conselheiro Substituto Relator.

 

Após, o Conselheiro Presidente adiou o julgamento para conceder ao Conselheiro Substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, oportunidade de manter ou modificar o voto prolatado na Sessão Plenária do dia 10.11.2021, assim como foi concedido aos demais pares. Logo, determinou a convocação do mencionado Conselheiro Substituto para participar da apreciação do processo na próxima Sessão Ordinária, por videoconferência, a ser realizada em 1º/12/2021.

 

Conselheiros presentes: Alberto Sevilha, André Luiz de Matos Gonçalves, Doris de Miranda Coutinho e José Wagner Praxedes.

 

Conselheiros Substitutos convocados: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021) e Leondiniz Gomes, em substituição ao Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar (Convocação nº 115/2021).

 

Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.

 

Observação Processo incluído extrapauta na Sessão Ordinária por videoconferência do Tribunal Pleno de 1º.12.2021.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 06/12/2021 às 11:31:18
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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